Seguro de vida e crédito habitação

Contratar um crédito habitação é, para a maioria das famílias portuguesas, uma das decisões financeiras mais importantes da vida. O seguro de vida surge quase sempre como parte integrante da conversa com o banco. Mas o que cobre exatamente? É mesmo obrigatório ter um seguro de vida no crédito habitação? E pode poupar dinheiro sem abrir mão da proteção?

Neste artigo explicamos tudo sobre o seguro de vida e crédito habitação.

O que é o seguro de vida do crédito habitação?

O seguro de vida associado ao crédito habitação é um contrato entre si e uma seguradora que garante o pagamento do capital em dívida ao banco, total ou parcialmente, caso aconteça alguma coisa grave consigo durante o prazo do empréstimo.

Na prática, o seguro de vida no crédito habitação funciona como uma rede de segurança. Se falecer antes de liquidar o crédito habitação, a seguradora paga ao banco o valor que ainda está em aberto, livrando os seus herdeiros ou co-titulares dessa responsabilidade. Dependendo das coberturas contratadas, o mesmo pode acontecer em caso de invalidez permanente,  absoluta ou relativa, que o impeça de trabalhar e, por consequência, de pagar as prestações.

É importante distinguir este produto do seguro multirriscos habitação, que cobre o imóvel em si (incêndio, inundação, etc.). O seguro de vida cobre a pessoa, não a casa. São dois seguros distintos, e muitas vezes confundidos.

O seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?

A resposta curta é: depende.

Legalmente, nenhuma lei portuguesa obriga a subscrever um seguro de vida para aceder a crédito habitação. O Banco de Portugal é claro nesse ponto. No entanto, a esmagadora maioria dos bancos exige o seguro de vida como condição para aprovação do empréstimo ou, quando não exige formalmente, oferece condições de spread claramente mais vantajosas a quem o contrata.

Ou seja, na prática, recusar o seguro de vida no crédito habitação pode significar uma taxa de juro mais elevada. Se essa diferença de spread compensa ou não face ao custo de contratar o seguro com o banco, isso depende de cada caso e só uma análise concreta permite perceber. Há situações em que vale a pena aceitar o spread mais alto e contratar um seguro de vida mais barato no mercado. O importante é fazer as contas antes de decidir, e não assumir que uma opção é automaticamente melhor do que a outra.

O que a lei garante, isso sim, é o direito a escolher onde contrata o seguro de vida e esse ponto faz toda a diferença, como veremos mais abaixo.

Que coberturas inclui?

As coberturas do seguro de vida para crédito habitação variam consoante a apólice e a seguradora, mas há um conjunto de proteções que encontra com mais frequência:

Morte: É a cobertura base e está presente em praticamente todas as apólices. Em caso de falecimento do titular (ou de um dos titulares), a seguradora paga ao banco o capital seguro, que normalmente corresponde ao capital em dívida na data do sinistro.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): Cobre situações em que o segurado fica totalmente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada de forma permanente e fica dependente de terceiros para realizar as tarefas básicas do dia a dia como comer, vestir-se ou tratar da própria higiene. É um critério exigente, mas é também uma cobertura muito comum e frequentemente requerida pelos bancos como condição do crédito.

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC): Uma cobertura mais ampla, que pode ser ativada mesmo que a pessoa segura  consiga exercer outra atividade, desde que não consiga manter a sua profissão habitual. Tem, naturalmente, um custo de prémio superior.

Ao comparar propostas, analise sempre o capital seguro, as exclusões da apólice (doenças pré-existentes, por exemplo) e as franquias. Dois seguros com o mesmo preço podem ter proteções muito diferentes.

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Como poupar no seguro de vida do crédito habitação?

Este é, provavelmente, o ponto mais valioso deste artigo: existe margem real para poupar, e muita gente não aproveita.

1

Não fique com o seguro do banco por omissão

Quando assina o crédito habitação, o banco vai apresentar-lhe um seguro de vida da sua seguradora parceira. É conveniente para eles e normalmente mais caro para si. Tem o direito de contratar o seguro noutra seguradora, desde que as coberturas sejam equivalentes às exigidas pelo banco.

2

Compare o mercado antes de decidir

Use comparadores de seguros ou recorra a um mediador independente. A diferença de prémio anual entre seguradoras pode ser significativa, especialmente em capitais elevados e segurados mais velhos. Multiplicada por 30 anos, essa diferença pode representar vários milhares de euros.

3

Reavalie o seguro ao longo do tempo

Por regra, os seguros de vida associados ao crédito habitação têm o capital seguro indexado ao capital em dívida, ou seja, à medida que vai pagando o empréstimo, o valor seguro vai descendo na mesma proporção. Isto é o mais comum e, em teoria, o mais justo: está a pagar pelo risco real em cada momento.

No entanto, existem apólices com capital fixo desde o início, o que significa que paga o mesmo prémio independentemente de quanto já amortizou. Se tem este tipo de seguro e não sabia, vale a pena analisar: pode estar a pagar proteção a mais durante anos. O que é melhor para si depende do seu perfil, mas se não tiver a certeza de como está estruturado o seu seguro, essa análise é o primeiro passo.

4

Atenção às bonificações de spread

Alguns bancos oferecem reduções de spread em troca de contratar o seguro com eles. Faça as contas: o que poupa no spread pode não compensar o sobrepreço no seguro  ou pode compensar. Só uma análise concreta permite perceber o que é mais vantajoso no seu caso.

5

Consulte um corretor ou mediador de seguros

Um profissional independente pode aceder a propostas de várias seguradoras em simultâneo e ajudá-lo a perceber qual a opção com melhor relação qualidade-preço para o seu perfil.

Perguntas Frequentes sobre Seguradoras Certificadas

Posso escolher uma seguradora diferente da do banco?

Sim, e esse direito está consagrado na lei portuguesa. O banco não pode obrigá-lo a contratar o seguro de vida com a sua seguradora parceira. Pode escolher qualquer seguradora autorizada a operar em Portugal para o seu seguro de vida do crédito habitação, desde que as coberturas da apólice sejam equivalentes às exigidas pelo banco.

Na prática, isso significa que deve pedir ao banco uma lista das coberturas mínimas obrigatórias, fazer pesquisa no mercado e, se encontrar uma proposta mais vantajosa, apresentá-la ao banco. O banco tem de aceitar, desde que as condições sejam cumpridas.

Posso mudar de seguro de vida depois de assinar o crédito?

Sim. Não está preso ao seguro de vida que assinou no momento de contratar o crédito. Pode mudar de seguradora a qualquer momento ao longo da vida do empréstimo, desde que a nova apólice mantenha as coberturas exigidas pelo banco.

O processo passa por informar o banco da mudança e entregar a nova apólice. O banco pode verificar se as coberturas são equivalentes, mas não pode recusar a mudança sem fundamento. Esta flexibilidade é especialmente útil quando o seu perfil de risco muda por exemplo, se ficou mais velho e a apólice atual ficou mais cara, ou se o mercado passou a oferecer condições melhores.

O que acontece ao seguro quando o crédito termina?

Como referido acima, os seguros de vida associados ao crédito habitação têm normalmente o capital indexado ao capital em dívida. Isso significa que, ao longo dos anos, o valor seguro vai diminuindo à medida que amortiza o empréstimo, e quando o crédito habitação termina, o capital seguro é praticamente nulo. Por isso, ao liquidar o crédito, o seguro de vida associado perde o seu propósito e pode simplesmente ser cancelado.

Se quiser manter uma proteção de vida por razões familiares ou pessoais, para proteger dependentes, por exemplo, o caminho é contratar um novo seguro de vida independente, com as coberturas e o capital adequados à sua situação atual. 

O seguro cobre os dois titulares do crédito?

Esta é uma das áreas onde mais famílias portuguesas foram mal aconselhadas, e onde o impacto de um erro pode ser devastador.

Durante vários anos, alguns bancos venderam seguros de vida para crédito habitação a casais com o capital dividido a 50% por titular. Na prática, significa que se um dos titulares falecer, a seguradora paga apenas metade do capital em dívida ao banco, ficando o sobrevivente a pagar a outra metade. Muitas vezes sem rendimento suficiente para o fazer, e em cima do choque de perder o parceiro.

A regra de ouro é simples: cada titular deve ter o capital seguro a 100% do valor em dívida. Se um falecer, o crédito fica totalmente pago. O sobrevivente não herda dívida nenhuma. Sim, o prémio é um pouco mais elevado do que na divisão a 50%, mas a diferença é, na maioria dos casos, pequena quando comparada com o risco de deixar a família numa situação financeira insustentável.

Se tem um crédito conjunto e não sabe como está estruturado o seu seguro, verifique já. Peça a apólice, confirme a percentagem de capital de cada titular e, se necessário, renegocie. 

É uma das verificações mais importantes que pode fazer hoje.

O banco pode obrigar-me a contratar o seguro com ele?

Não. A legislação portuguesa proíbe a venda condicionada de produtos financeiros, prática conhecida como bundling abusivo. O banco não pode fazer da subscrição do seu seguro de vida uma condição para aprovação do crédito habitação.

O que pode fazer, e faz com regularidade, é oferecer condições de spread mais favoráveis a quem subscreve o seguro de vida com a sua seguradora parceira. Isso é legal. A diferença está em apresentar essa bonificação como uma vantagem opcional, não como uma obrigação. 

Se sentir que está a ser pressionado a contratar o seguro de vida do banco sem alternativa real, pode apresentar queixa ao Banco de Portugal.

O que acontece ao crédito em caso de morte?

Em caso de morte de um dos titulares, ou do único titular, o seguro de vida do crédito habitação é acionado pelo banco (ou pela família, mediante comunicação do sinistro) e paga ao banco o capital em dívida correspondente à cobertura contratada.

Se o capital seguro cobrir a totalidade da dívida, o crédito fica liquidado e o imóvel passa para os herdeiros sem encargos. Se cobrir apenas uma parte, por exemplo, 50% no caso de dois titulares, o restante continua a ser responsabilidade do co-titular ou dos herdeiros.

Por essa razão, é fundamental perceber o valor do seu seguro de vida ao longo do tempo e garantir que está ajustado ao capital em dívida. Um seguro desatualizado pode deixar a família com uma dívida significativa mesmo depois de acionado.

Este artigo tem caráter informativo. Para aconselhamento personalizado sobre seguros ou crédito habitação, recomenda-se a consulta de um profissional certificado.